Skip to main content Log in
 Home   Home   Instituição   Ensino   Campi   Administrativo   Ingressos   Pesquisa e Inovação   Desenv. Institucional   Extensão 
      Efetuar login
Histórico
Localização
Legislação
Relatório de Gestão
Comissões
Conselho Diretor
selected
     Resoluções
CTP
PDI
Mapa do Site
Contato
Estatuto
Conselho Superior
>> Conselho Diretor  Skip to next portletMinimizeMaximize


O Conselho Diretor conforme Portaria Ministerial nº 725, de 23 de julho de 2007 observará, na sua composição, o princípio da gestão democrática na forma da legislação em vigor; terá seus membros designados em ato do Ministro de Estado da Educação e a seguinte composição:
I - Diretor-Geral;
II - Diretor de Ensino; III - Um representante do corpo docente, de acordo com a legislação vigente, em efetivo exercício, oriundo das unidades do CEFET- SP, escolhido por seus pares; IV - Um membro do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, escolhido por seus pares, oriundos das unidades do CEFET- SP; V - Um representante do corpo discente do CEFET-SP, escolhido por seus pares; VI - Três representantes das federações, sendo um da agricultura, um do comércio e um da indústria, do correspondente estado, indicados pelas respectivas entidades; VII - Um aluno egresso da Instituição, indicado pela associação de Classe correspondente, onde houver, ou por assembléia de ex-alunos; VIII - Um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. § 1º Os membros do Conselho Diretor, assim como seus respectivos suplentes, terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente.
§ 2º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Diretor, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.

Regulamento do conselho diretor (Download)

  Skip to next portletMinimizeMaximize

Ao Conselho Diretor compete:

I - homologar a política apresentada para o CEFET-SP pela Direção-Geral, nos planos administrativo e econômico-financeiro, bem como nos de ensino, pesquisa e extensão;

II - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Educação as alterações ao estatuto do CEFET-SP, assim como aprovar os regulamentos dele decorrentes;

III - acompanhar a execução orçamentária anual;

IV - deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem cobrados pelo CEFET-SP, em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;

V - autorizar a alienação de bens imóveis e legados, na forma da lei;

VI - apreciar as contas do Diretor-Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa;

VII - aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades;

VIII - deflagrar o processo de escolha, pela comunidade escolar, do nome a ser indicado ao Ministro de Estado da Educação para o cargo de Diretor-Geral;

IX - deliberar sobre criação de novos cursos, observado o disposto nos arts. 25, 26 e 27 deste Estatuto;

X - autorizar, mediante proposta da Direção-Geral, a contratação, concessão onerosa ou parcerias em eventuais áreas rurais e infra-estruturas, mantida a finalidade institucional, em estrita consonância com as legislações ambientais, sanitárias, trabalhistas e licitações;

XI - deliberar sobre outros assuntos de interesse do CEFET-SP levados a sua apreciação pelo Diretor-Geral.

 
100 ANOS DE EXCELÊNCIA E TRADIÇÃO NO ENSINO PROFISSIONAL PÚBLICO E GRATUITO