 | |  |
 | |
Critérios para a participação de servidores em programas de capacitação:
Art. 1º. A coordenação de Programas de Capacitação é de responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, que deve observar o disposto na legislação vigente e as Áreas de Investimento da Instituição, definidas em Portaria deste CEFET. Parágrafo único. A Capacitação do servidor é composta por: I - Programa de Treinamento Introdutório (PTI), compreendendo os cursos de caráter Institucional a se realizar no ambiente de trabalho; II - Programa de Desenvolvimento Profissional (PDP) e Programa de Desenvolvimento Profissional Proposto pela Instituição (PDI), compreendendo os eventos com períodos inferiores a 180 (cento e oitenta) horas do tipo: seminários, congressos, simpósios, feiras, visitas técnicas, oficinas, cursos, disciplinas e treinamentos, bem como aperfeiçoamento; III- Programa de Formação Profissional (PFP), compreendendo cursos de Ensino Básico (regular e supletivo), Superior e Educação Profissional, destinado aos servidores da carreira do Grupo Técnico-Administrativo; IV - Programa de Pós-Graduação (PPG), compreendendo cursos de média e longa duração como:
a. especialização; b. mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Download
|
|  |
 |  |  |